Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia da Conceição
3º Distrito de Paulista - PE
Tel: (81) 3436-0922
Av. Dr. Claudio José Gueiros Leite, 2491, loja 84 - Janga
Paulista - PE - CEP: 53437-000
Horário de funcionamento: 8h às 16h
CASAMENTO
Requisitos GERAIS para todos os casamentos:
I - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA TODOS OS NOIVOS:
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Identidade e CPF originais (a Carteira Nacional de Habilitação física ou digital e a Carteira Profissional física são aceitas, bem como a “identidade funcional”);
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Comprovantes de Residência ORIGINAIS, no nome de cada um dos noivos(as).
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Não são aceitos como comprovantes de residência notas fiscais;
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Não são aceitos comprovantes em nome de terceiros;
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Se você morar com algum familiar e não tem comprovante em seu nome, peça a esse familiar que declare por escrito que você mora com ele;
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Se noivos morarem juntos, pode ser apresentado um único comprovante de residência em nome de um dos noivos.
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Atenção! Para casar no Cartório do Janga, você deve morar nos seguintes bairros: Janga, Enseadinha, Tururu, Pau Amarelo, Nossa Senhora do Ó, Conceição, Maria Farinha, Poty e Engenho Maranguape!
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II - DOCUMENTOS EXIGIDOS CONFORME O ESTADO CIVIL DOS NOIVOS:
-Solteiro(a):
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Certidão de Nascimento, ORIGINAL, emitida há no máximo 90 dias (é necessário trazer a certidão para avaliação). O prazo de 90 dias é verificado a partir do dia da habilitação, ou seja, do dia que o casal dá entrada na documentação para o casamento.
-Divorciado(a):
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Certidão de Casamento ORIGINAL, com Averbação de Divórcio, emitida há no máximo 90 dias (é necessário trazer a certidão para avaliação)
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Se divórcio foi realizado na Justiça, trazer cópia das seguintes peças (documentos) do Processo: petição inicial, termo de conciliação (se houve acordo) e sentença.
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Se os nubentes não tiverem mais esses documentos, poderão firmar declaração no cartório de que houve ou não partilha de bens no divórcio, sob as penas da lei. Isso é necessário para que você possa escolher o regime de bens do seu próximo casamento.
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Se divórcio foi realizado em Cartório, trazer traslado, certidão ou cópia da escritura de divórcio.
-Viúvo(a):
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Certidão de Casamento com anotação de Óbito do Falecido(a) (é necessário trazer a certidão para avaliação);
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Cópia autenticada da Certidão de Óbito do (a) Falecido(a);
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Escritura ou cópia da escritura de inventário ou inventário negativo (se o falecido não deixou bens).
ATENÇÃO!!
As certidões precisam estar em bom estado de conservação e não podem estar plastificadas! Você pode mandar a foto por nosso whatsapp para que façamos a análise!
III - TESTEMUNHAS
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2 pessoas, maiores de 18 anos, que deverão trazer RG e CPF originais.
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Podem ser testemunhas parentes;
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São apenas 2 pessoas para o casal;
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Podem ser testemunhas duas mulheres ou dois homens, ou seja, não precisa ser um casal.
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As testemunhas deverão comparecer ao cartório para dar entrada na Habilitação e também no dia da celebração (se for casamento civil).
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Se as testemunhas não puderem comparecer, deve ser preenchido o termo que você encontrará no final dessa página, o qual deve ser assinado pelas testemunhas, devendo ser trazidos os documentos originais das testemunhas ou copias autenticadas (Identidade e CPF).
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IV - OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
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Os noivos (ambos) devem comparecer à habilitação e à celebração;
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Para a habilitação e para a celebração, apenas procuração pública!
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Se houver noivo estrangeiro, veja a documentação necessária no Menu Serviços - Registro Civil;
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Casamento de pessoas do mesmo sexo não tem qualquer diferença! São os mesmos requisitos.
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Em caso de maior de 16 e menor de 18 anos de idade, os pais devem comparecer ao Cartório com Identidade e CPF, para assinar o consentimento;
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Trazer o Pacto Antenupcial para os regimes de Separação Total de Bens, Comunhão Universal de Bens e Participação Final dos Aquestos;
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Posso alterar meu sobrenome com o casamento? Sim, mas apenas acrescentar o sobrenome do outro cônjuge. Não será possível excluir o sobrenome familiar por ocasião do casamento, mas essa exclusão é possível após o casamento! Consulte nosso item mudança de sobrenome.
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Os casamentos serão celebrados no Cartório do Janga, em dia e horário que serão informados no momento da habilitação.
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As celebrações acontecem, em regra, semanalmente;
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O prazo para acontecer a celebração é de aproximadamente 10 dias, mas esse prazo pode variar;
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A data da celebração será informada pelo Cartório, por telefone ou whatsapp;
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Posso modificar a data da celebração? Sim, mas para outra data entre aquelas definidas pelo Cartório para que aconteçam as celebrações. Deve ser observado o prazo máximo de 90 dias para que aconteça a celebração, contato a partir do momento em que o casal está habilitado para o casamento. Após esse prazo, deve ser iniciado outro processo de habilitação.
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Posso escolher outra data e horário para a celebração?
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Apenas em caso de celebração por diligência, que tem um custo a mais. Verifique abaixo no item valores!
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Nosso SALÃO DE CASAMENTOS já está em funcionamento!
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O salão de casamentos poderá ser alugado pelos noivos durante 1h para a celebração do casamento, com vários ambientes para fotos! O custo é de R$180,00.
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Os noivos poderão escolher o dia e horário da celebração, mediante agendamento.
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Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas;
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É permitido o consumo de uma garrafa de vinho com tampa rosqueada para o brinde;
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O espaço acomoda o máximo de 12 pessoas, incluindo noivos e testemunhas;
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Como estamos com alta demanda, recomendamos reservar o espaço com antecedência.
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V - VALORES:
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Casamento civil com celebração no Cartório: R$ 302,25 (habilitação + publicação do edital);
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Celebração no Salão de Casamentos: R$180,00 a mais;
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Se os noivos quiserem fazer a celebração em outro local, por eles escolhido, R$ 580,31 a mais;
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Para a gratuidade, deve o casal assinar declaração de pobreza no cartório, no momento da habilitação.
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Não precisa ser comprovada a renda, mas os noivos não devem ter realmente condições de arcar com os custos, sob pena de responderem civil e criminalmente.
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