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CASAMENTO

Requisitos GERAIS para todos os casamentos:

I - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA TODOS OS NOIVOS:

  • Identidade e CPF originais (a Carteira Nacional de Habilitação física ou digital e a Carteira Profissional física são aceitas, bem como a “identidade funcional”);

  • Comprovantes de Residência ORIGINAIS, no nome de cada um dos noivos(as).

    • Não são aceitos como comprovantes de residência notas fiscais;

    • Não são aceitos comprovantes em nome de terceiros;

    • Se você morar com algum familiar e não tem comprovante em seu nome, peça a esse familiar que declare por escrito que você mora com ele;

    • Se noivos morarem juntos, pode ser apresentado um único comprovante de residência em nome de um dos noivos.

    • Atenção! Para casar no Cartório do Janga, você deve morar nos seguintes bairros: Janga, Enseadinha, Tururu, Pau Amarelo, Nossa Senhora do Ó, Conceição, Maria Farinha, Poty e Engenho Maranguape!

II - DOCUMENTOS EXIGIDOS CONFORME O ESTADO CIVIL DOS NOIVOS:

-Solteiro(a):

  • Certidão de Nascimento, ORIGINAL, emitida há no máximo 90 dias (é necessário trazer a certidão para avaliação). O prazo de 90 dias é verificado a partir do dia da habilitação, ou seja, do dia que o casal dá entrada na documentação para o casamento.

-Divorciado(a):

  • Certidão de Casamento ORIGINAL, com Averbação de Divórcio, emitida há no máximo 90 dias (é necessário trazer a certidão para avaliação)

  • Se divórcio foi realizado na Justiça, trazer cópia das seguintes peças (documentos) do Processo: petição inicial, termo de conciliação (se houve acordo) e sentença.

    • Se os nubentes não tiverem mais esses documentos, poderão firmar declaração no cartório de que houve ou não partilha de bens no divórcio, sob as penas da lei. Isso é necessário para que você possa escolher o regime de bens do seu próximo casamento.

  • Se divórcio foi realizado em Cartório, trazer traslado, certidão ou cópia da escritura de divórcio.

 

-Viúvo(a):

  • Certidão de Casamento com anotação de Óbito do Falecido(a) (é necessário trazer a certidão para avaliação);

  • Cópia autenticada da Certidão de Óbito do (a) Falecido(a);

  • Escritura ou cópia da escritura de inventário ou inventário negativo (se o falecido não deixou bens).

ATENÇÃO!!

As certidões precisam estar em bom estado de conservação e não podem estar plastificadas! Você pode mandar a foto por nosso whatsapp para que façamos a análise!

III - TESTEMUNHAS

  • 2 pessoas, maiores de 18 anos, que deverão trazer RG e CPF originais.

    • Podem ser testemunhas parentes;

    • São apenas 2 pessoas para o casal;

    • Podem ser testemunhas duas mulheres ou dois homens, ou seja, não precisa ser um casal.

  • As testemunhas deverão comparecer ao cartório para dar entrada na Habilitação e também no dia da celebração (se for casamento civil).

    • Se as testemunhas não puderem comparecer, deve ser preenchido o termo que você encontrará no final dessa página, o qual deve ser assinado pelas testemunhas, devendo ser trazidos os documentos originais das testemunhas ou copias autenticadas (Identidade e CPF).

 

IV - OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Os noivos (ambos) devem comparecer à habilitação e à celebração;

    • Para a habilitação e para a celebração, apenas procuração pública!

  • Se houver noivo estrangeiro, veja a documentação necessária no Menu Serviços - Registro Civil;

  • Casamento de pessoas do mesmo sexo não tem qualquer diferença! São os mesmos requisitos.

  • Em caso de maior de 16 e menor de 18 anos de idade, os pais devem comparecer ao Cartório com Identidade e CPF, para assinar o consentimento; 

  • Trazer o Pacto Antenupcial para os regimes de Separação Total de Bens, Comunhão Universal de Bens e Participação Final dos Aquestos; 

  • Posso alterar meu sobrenome com o casamento? Sim, mas apenas acrescentar o sobrenome do outro cônjuge. Não será possível excluir o sobrenome familiar por ocasião do casamento, mas essa exclusão é possível após o casamento! Consulte nosso item mudança de sobrenome.

  • Os casamentos serão celebrados no Cartório do Janga, em dia e horário que serão informados no momento da habilitação.

  • As celebrações acontecem, em regra, semanalmente;

  • O prazo para acontecer a celebração é de aproximadamente 10 dias, mas esse prazo pode variar;

  • A data da celebração será informada pelo Cartório, por telefone ou whatsapp;

  • Posso modificar a data da celebração? Sim, mas para outra data entre aquelas definidas pelo Cartório para que aconteçam as celebrações. Deve ser observado o prazo máximo de 90 dias para que aconteça a celebração, contato a partir do momento em que o casal está habilitado para o casamento. Após esse prazo, deve ser iniciado outro processo de habilitação.

  • Posso escolher outra data e horário para a celebração?

    • Apenas em caso de celebração por diligência, que tem um custo a mais. Verifique abaixo no item valores!

    • Nosso SALÃO DE CASAMENTOS já está em funcionamento!

      • O salão de casamentos poderá ser alugado pelos noivos durante 1h para a celebração do casamento, com vários ambientes para fotos! O custo é de R$180,00.

      • Os noivos poderão escolher o dia e horário da celebração, mediante agendamento.

      • Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas;

      • É permitido o consumo de uma garrafa de vinho com tampa rosqueada para o brinde;

      • O espaço acomoda o máximo de 12 pessoas, incluindo noivos e testemunhas;

      • Como estamos com alta demanda, recomendamos reservar o espaço com antecedência.

 

V - VALORES:

  • Casamento civil com celebração no Cartório: R$ 302,25 (habilitação + publicação do edital);

  • Celebração no Salão de Casamentos: R$180,00 a mais;

  •  Se os noivos quiserem fazer a celebração em outro local, por eles escolhido, R$ 580,31 a mais;

  • Para a gratuidade, deve o casal assinar declaração de pobreza no cartório, no momento da habilitação.

    • Não precisa ser comprovada a renda, mas os noivos não devem ter realmente condições de arcar com os custos, sob pena de responderem civil e criminalmente.

Buquê
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