top of page

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS

Informações importantes

Se os noivos forem casar no religioso, mas quiserem que esse casamento tenha efeitos civis, deverão observar o seguinte:

  • Apresentar documentação e realizar o procedimento que consta do Menu Serviços - Registro Civil - Casamento - Requisitos Gerais;

  • Quando forem dar entrada na habilitação, os noivos devem apresentar as seguintes informações:

    • Dados do Celebrante (nome);

    • Dados da Igreja (nome, endereço, e a igreja DEVE POSSUIR CNPJ;

    • Dados do Local da Celebração (nome, endereço);

    • Dados da Celebração (hora, data da celebração).

  • Após a Celebração, os noivos devem trazer a Ata da Igreja ou da entidade religiosa correspondente em até 90 dias depois da cerimônia religiosa, sob pena de decadência.

    • Isso significa que deverão dar entrada em novo processo de habilitação, pagando nova taxa!

  • Se não trouxerem a Ata, o casamento religioso não produzirá efeitos civis, ou seja, os noivos terão apena uma união estável (informal).

  • O valor é o mesmo da habilitação em geral (R$ 302,25). Não muda o valor por ser religioso com efeitos civis.

casamento
Casamento Religioso com Efeitos Civil: Welcome
bottom of page