Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia da Conceição
3º Distrito de Paulista - PE
Tel: (81) 3436-0922
Av. Dr. Claudio José Gueiros Leite, 2491, loja 84 - Janga
Paulista - PE - CEP: 53437-000
Horário de funcionamento: 8h às 16h
REGISTRO DE NASCIMENTO
Informações importantes
Requisitos e documentos necessários para o Registro de Nascimento:
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Genitores casados:
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Certidão de casamento
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RG e CPF
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DNV (Declaração de Nascido Vivo - documento amarelo fornecido pelo Hospital)
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Genitores solteiros:
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RG, CPF e DNV;
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Se os genitores forem solteiros, mas tiverem uma união estável, apresentar escritura ou termo declaratório.
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Caso não tenha RG, poderá apresentar os seguintes documentos:
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Reservista
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CTPS física
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Habilitação (CNH) pode, mas sempre acompanhada da certidão de casamento ou de nascimento, para que possamos verificar a NATURALIDADE.
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Atenção! Para registrar uma pessoa no Cartório do Janga, é preciso que ela tenha nascido nos bairros das praias de Paulista e Engenho Maranguape ou que os genitores residam nesses bairros!
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A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.
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A pedido do declarante, no momento da lavratura do registro de nascimento, serão acrescidos, ao prenome escolhido, os sobrenomes dos pais e/ou de seus ascendentes, em qualquer ordem, sendo obrigatório que o nome contenha o sobrenome de, ao menos, um ascendente de qualquer grau, de qualquer uma das linhas de ascendência, devendo ser apresentadas certidões que comprovem a linha ascendente sempre que o sobrenome escolhido não constar no nome dos pais.
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Não se registrará nascimento que contenha prenome suscetível de expor ao ridículo o seu portador, observado que, quando o declarante não se conformar com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente nos termos da legislação local, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.
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Para a composição do nome, é permitido o acréscimo ou supressão de partícula (de, da, e) entre os elementos do nome, a critério do declarante.
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Se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, é obrigatório o acréscimo de agnome (júnior, filho, sobrinho, filha, neta etc) ao final do nome a fim de distingui-los.
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Valores no Cartório do Janga:
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O primeiro registro e a certidão respectiva são gratuitos!
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