Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia da Conceição
3º Distrito de Paulista - PE
Tel: (81) 3436-0922
Av. Dr. Claudio José Gueiros Leite, 2491, loja 84 - Janga
Paulista - PE - CEP: 53437-000
Horário de funcionamento: 8h às 16h
MUDANÇA DE SOBRENOME
Informações importantes
Requisitos e documentos necessários para a mudança de sobrenome (inclusão ou exclusão diretamente no cartório, sem precisar ir à Justiça)
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A alteração de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil.
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Preferencialmente, perante o cartório do seu registro, porém é possível solicitar em qualquer cartório via central (CRC).
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Situações em que é possível incluir ou excluir sobrenomes no cartório:
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I - inclusão de sobrenomes familiares;
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II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
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A inclusão de sobrenome do outro cônjuge autoriza a supressão de sobrenomes originários, desde que remanesça, ao menos, um vinculando a pessoa a uma das suas linhas de ascendência.
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III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, por qualquer de suas causas;
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A exclusão do sobrenome do cônjuge autoriza o retorno ao nome de solteiro pela pessoa requerente, com resgate de sobrenomes originários eventualmente suprimidos.
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IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
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A alteração de sobrenome fora das hipóteses acima descritas poderá ser requerida diretamente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, mas dependerá de decisão do juiz corregedor competente, que avaliará a existência de justa causa.
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A alteração de sobrenome permite a supressão ou acréscimo de partícula (de, da, do, das, dos etc.), a critério da pessoa requerente.
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Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.
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O retorno ao nome de solteiro ou de solteira do companheiro ou da companheira será realizado por meio da averbação da extinção de união estável em seu registro.
- O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família. Nesse caso não há reconhecimento da filiação socioafetiva. Trata-se apenas da inclusão do sobrenome. Seguem requisitos:
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I – motivo justificável, o qual será presumido com a declaração de relação de afetividade decorrente do padrastio ou madrastio, o que, entretanto, não importa em reconhecimento de filiação socioafetiva, embora possa servir de prova desta;
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II – consentimento, por escrito, de ambos os pais registrais e do padrasto ou madrasta; e
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III – comprovação da relação de padrastio ou madrastio mediante apresentação de certidão de casamento ou sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório que comprove relação de união estável entre um dos pais registrais e o padrasto/madrasta.
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Se aquele cujo sobrenome se pretenda alterar for pessoa incapaz, a alteração dependerá de:
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I – no caso de incapacidade por menoridade, requerimento escrito formalizado por ambos os pais na forma do art. 515-P, admitida a representação de qualquer deles mediante procuração por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, cumulativamente com o consentimento da pessoa se esta for maior de dezesseis anos;
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II – nos demais casos, decisão do juiz corregedor competente.
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- Documentos necessários:
- Identidade e CPF (documento oficial com foto);
- Certidão de nascimento e de casamento se for o caso;
- Documentos oficiais que comprovem a relação de parentesco/filiação, se for o caso (I e IV);
- Nos casos de união estável, certidão do registro respectivo (inteiro teor);
- Nos casos de enteado ou enteada, apresentar pedido com a justificativa ao cartório. O Padrasto ou madrasta devem comparecer pessoalmente ao cartório para apresentar sua concordância ou se fazer representar por procurador (procuração pública com poderes especiais).
- O requerente da alteração do prenome e sobrenome deverá se apresentar pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, admitida, porém, sua representação no caso de alteração exclusiva de sobrenome, mediante mandatário constituído por escritura pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado.
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Valores no Cartório do Janga:
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R$171,59 pelo procedimento;
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R$171,59 para fazer cada averbação da mudança.