Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia da Conceição
3º Distrito de Paulista - PE
Tel: (81) 3436-0922
Av. Dr. Claudio José Gueiros Leite, 2491, loja 84 - Janga
Paulista - PE - CEP: 53437-000
Horário de funcionamento: 8h às 16h
CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
Informações importantes
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Se o casal já vive junto, há uma união estável.
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A união estável pode ser formalizada por termo declaratório no cartório de registro civil de escolha dos noivos (inclusive no Cartório do Janga) ou por escritura pública em cartório de notas.
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A união estável pode ser também informal, ou seja, não constar em documento escrito.
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Havendo união estável e desejando os companheiros converter essa união estável em casamento, deverão apresentar os mesmos documentos da habilitação para o casamento.
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Apresentar documentação e realizar o procedimento que consta do Menu Serviços - Registro Civil - Casamento - Requisitos Gerais;
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A única diferença é que a celebração não é obrigatória!
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Para a conversão, a união estável não precisa estar formalizada, bastando que o casal declare que vive junto no momento da habilitação para o casamento.
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Caso desejem que a data da união estável apareça no registro de casamento (o que é muito importante para definir a questão relativa aos bens e à herança), o casal deve formalizar a união estável por termo declaratório ou escritura e fazer um procedimento chamado certificação eletrônica da união estável. Clique no botão abaixo para mais informações!
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Existem muitas vantagens na formalização da união estável e no seu registro.
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Por exemplo. Na união estável, é possível acrescentar o sobrenome do companheiro. Porém, para isso, a união estável precisa estar registrada!
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Regime de bens na conversão da união estável em casamento:
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União estável não formalizada:
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Comunhão parcial de bens: não precisa de pacto antenupcial, porque é o regime legal;
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Comunhão universal de bens ou separação convencional de bens: precisa de pacto antenupcial (procurar cartório de notas);
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Separação obrigatória de bens (maiores de 70 anos por exemplo): não precisa de pacto antenupcial;
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União estável formalizada:
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Comunhão parcial de bens: não precisa de pacto antenupcial, porque é o regime legal;
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Se for mantido no casamento o mesmo regime de bens da união estável, não precisa de pacto antenupcial;
- Se o casal decidir mudar o regime de bens no casamento, diferente do que vigorava na união estável, precisa de pacto antenupcial.
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- Se a união estável começou quando os companheiros tinham menos de 70 anos, aplica-se o regime da separação obrigatória de bens? Não, mas apenas se se tratar de união estável formalizada e registrada!!
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O falecimento da parte no curso do procedimento de habilitação não impedirá a lavratura do assento de conversão de união estável em casamento, se estiver em termos o pedido.
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O valor é o mesmo da habilitação em geral (R$ 302,25). Não muda o valor por ser conversão da união estável em casamento.
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A celebração é facultativa!