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CERTIFICAÇÃO DO PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL

  • A fixação do período de duração ou da data de início da união estável é muito importante para os companheiros, especialmente no caso de dissolução da união estável ou de falecimento de um dos conviventes, pois a determinação dessa data definirá como se dará a partilha dos bens e também a situação do companheiro sobrevivente, se será ou não herdeiro do companheiro falecido.

  • Esse procedimento de comprovação do período de duração da união estável ou da fixação da data de seu início agora pode ser feito nos cartórios de registro civil.

  • Quando pode ser feito? Quando da conversão da união estável em casamento ou quando do registro da união estável.

  • Onde pode ser feito? Em qualquer cartório de registro civil, inclusive no Cartório do Janga.

  • Não precisa de advogado;

  • Será necessário apresentar documentos comprobatórios do período da união estável, podendo ser apresentadas outras provas, inclusive testemunhas.
  • Após a apresentação do pedido e dos documentos e das demais provas, o registrador vai analisar o pedido, deferindo ou indeferindo, ou seja, acatando ou não o período informado pelos companheiros.
  • Se o pedido for indeferido pelo registrador, pode ser encaminhado ao juiz para análise e decisão.

 

IV - VALORES:

 

  • R$ 142,32 no Cartório do Janga.

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