Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia da Conceição
3º Distrito de Paulista - PE
Tel: (81) 3436-0922
Av. Dr. Claudio José Gueiros Leite, 2491, loja 84 - Janga
Paulista - PE - CEP: 53437-000
Horário de funcionamento: 8h às 16h
CASAMENTO DE PESSOA ESTRANGEIRA
Requisitos específicos para o(a) noivo(a) estrangeiro(a)
Além dos documentos necessários para qualquer casamento (veja no Menu), são exigidos os seguintes documentos para casamento de pessoa estrangeira:
1. ATESTADO DE RESIDÊNCIA fornecido pelo ÓRGÃO PÚBLICO DO PAÍS DE RESIDÊNCIA;
2. ATESTADO DE ESTADO CIVIL fornecido pelo ÓRGÃO PÚBLICO DO PAÍS DE RESIDÊNCIA;
3. SOLTEIRO (A) – CERTIDÃO DE NASCIMENTO;
4. DIVORCIADO (A) – CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO + CÓPIA DA SENTENÇA DO DIVÓRCIO;
5. VIÚVO (A) – CERTIDÃO DE CASAMENTO COM ANOTAÇÃO DO ÓBITO + CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO FALECIDO;
6. Certidão de NADA CONSTA da Polícia Federal (emitida pela internet);
7. Certidão de NADA CONSTA da Justiça Federal (emitida pela internet);
8. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Poder Judiciário Estadual;
9. Cópia autenticada de TODAS AS FOLHAS do passaporte;
Observações importantes:
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As Certidões 6, 7 e 8 só poderão ser emitidas caso o requerente possua CPF, de modo que é obrigatório ter CPF para casar;
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Os documentos 1, 2, 3, 4 e 5 devem ser APOSTILADOS NO PAÍS EM QUE FORAM EMITIDOS. Em seguida devem ser traduzidos por um TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO aqui no Brasil e REGISTRADOS no Cartório de Títulos e Documentos da mesma cidade do casamento.
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O valor é o mesmo da habilitação em geral. Não aumenta o valor por haver noivo(a) estrangeiro(a).