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CASAMENTO DE PESSOA ESTRANGEIRA

Requisitos específicos para o(a) noivo(a) estrangeiro(a)

Além dos documentos necessários para qualquer casamento (veja no Menu), são exigidos os seguintes documentos para casamento de pessoa estrangeira:

1. ATESTADO DE RESIDÊNCIA fornecido pelo ÓRGÃO PÚBLICO DO PAÍS DE RESIDÊNCIA;

2. ATESTADO DE ESTADO CIVIL fornecido pelo ÓRGÃO PÚBLICO DO PAÍS DE RESIDÊNCIA;

3. SOLTEIRO (A) – CERTIDÃO DE NASCIMENTO;

4. DIVORCIADO (A) – CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO + CÓPIA DA SENTENÇA DO DIVÓRCIO;

5. VIÚVO (A) – CERTIDÃO DE CASAMENTO COM ANOTAÇÃO DO ÓBITO + CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO FALECIDO;

6. Certidão de NADA CONSTA da Polícia Federal (emitida pela internet);

7. Certidão de NADA CONSTA da Justiça Federal (emitida pela internet);

8. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Poder Judiciário Estadual;

9. Cópia autenticada de TODAS AS FOLHAS do passaporte;

Observações importantes:

  • As Certidões 6, 7 e 8 só poderão ser emitidas caso o requerente possua CPF, de modo que é obrigatório ter CPF para casar; 

  • Os documentos 1, 2, 3, 4 e 5 devem ser APOSTILADOS NO PAÍS EM QUE FORAM EMITIDOS. Em seguida devem ser traduzidos por um TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO aqui no Brasil e REGISTRADOS no Cartório de Títulos e Documentos da mesma cidade do casamento.

  • O valor é o mesmo da habilitação em geral. Não aumenta o valor por haver noivo(a) estrangeiro(a).

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