Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia da Conceição
3º Distrito de Paulista - PE
Tel: (81) 3436-0922
Av. Dr. Claudio José Gueiros Leite, 2491, loja 84 - Janga
Paulista - PE - CEP: 53437-000
Horário de funcionamento: 8h às 16h
SUPRIMENTO
Informações importantes
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QUANDO CABE SUPRIMENTO DE REGISTRO?
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Quando for o caso de suprir, ou seja, completar dados que não foram inseridos no ato do registro civil quando de sua lavratura, apesar de obrigatórios ou recomendáveis (suprimento parcial do ato); ou de ato cuja lavratura no livro competente não se consumou, apesar de ter sido objeto de certidão entregue a terceiros.
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ATENÇÃO! Seu caso pode ser de restauração se for o caso de regularização de casos em que, por conta de extravio ou danificação total ou parcial de folhas do livro do registro civil das pessoas naturais, tenham-se tornado inviáveis a leitura do ato e a respectiva emissão de certidão. Verifique a aba RESTAURAÇÕES.
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O PROCEDIMENTO DE SUPRIMENTO DO REGISTRO É JUDICIAL?
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A parte, se assim desejar, pode entrar na Justiça para fazer a Restauração do Assento de Nascimento/Casamento/Óbito, nos termos do artigo 109 e seguintes da Lei 6015/73 ou optar pelo procedimento extrajudicial, no próprio Cartório de Registro Civil, desde que haja prova documental suficiente e inequívoca para a restauração. Se o registro for de óbito, o procedimento deve ser extrajudicial.
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ONDE DEVE SER FEITO O PEDIDO DE SUPRIMENTO DO REGISTRO?
Os pedidos de Restauração serão feitos, por escrito, no Cartório de Registro Civil, perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. -
QUEM PODE PEDIR O SUPRIMENTO DO REGISTRO?
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o próprio registrado ou por representante legal ou por procurador com poderes específicos;
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em caso de óbito do registrado, pessoa que demonstre legítimo interesse comprovado documentalmente, presumido este nas hipóteses de prova da existência, com o registrado, ao tempo da morte, de: a) vínculo conjugal ou convivencial; b) parentesco na linha reta; c) parentesco na linha colateral até o quarto grau.
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COMO DEVE SER FEITO O REQUERIMENTO EM CARTÓRIO?
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O requerimento deverá conter pedido específico para restauração do registro e poderá ser formalizado:
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I – por escrito, mediante requerimento com:
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a) firma reconhecida; ou
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b) assinatura lançada na presença do oficial, que deverá confrontá-la com o documento de identidade do requerimento;
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II – verbalmente perante o próprio oficial, hipótese em que este reduzirá o requerimento a termo;
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III – eletronicamente, perante o sistema eletrônico mantido pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), com as assinaturas eletrônicas que compõem a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil.
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QUE DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS?
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documentos oficiais emitidos por autoridade pública e que tenham sido gerados com base no ato objeto da restauração, tais como certidão (original ou cópia legível) do registro civil anterior; carteira de identidade; carteira de identidade profissional; carteira nacional de habilitação; título de eleitor; declaração de nascido vivo; certificado de reservista.
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QUAL O VALOR DO SUPRIMENTO?
Nos casos em que a restauração ou suprimento decorra de fato imputável ao oficial não será devido o pagamento de emolumentos. Caso a restauração se dê por outro motivo, o valor é de R$171,59 -
QUAL O PRAZO PARA FINALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO?
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Se a documentação estiver toda em ordem, 5 dias úteis.
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