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RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

Informações importantes

Requisitos e documentos necessários para o reconhecimento de filiação socioafetiva:

  • O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva em cartório só pode ser feito em relação a pessoas acima de 12 anos;

  • O ato é irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial;

  • O requerimento pode ser feito por pessoas maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil.

  • O genitor ou a genitora será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.

  • Não pode ser feito em relação a irmãos entre si e nem a ascendentes (avô e avó por exemplo, não pode);

  • O genitor ou genitora socioafetivo(a) demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como:

    • apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;

    • inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;

    • registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;

    • vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico;

    • inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;

    • fotografias em celebrações relevantes;

    • declaração de testemunhas com firma reconhecida. 

  • O genitor ou a genitora deve apresentar os seguintes documentos:

    • Identidade

    • CPF

    • Certidão de nascimento ou casamento ORIGINAL do genitor;

    • Certidão de nascimento do filho ou da filha.

  • O requerente deverá declarar o desconhecimento da existência de processo judicial em que se discuta a filiação do reconhecendo, sob pena de incorrer em ilícito civil e penal.

  • Será necessário ouvir no cartório o genitor ou genitora socioafetivo(a), os genitores biológicos, o filho ou a filha socioafetivo(a) e pelo menos duas testemunhas (parentes ou amigos que confirmem a relação de filiação.

  • Se o filho ou a filha for menor:

    • Os genitores biológicos devem consentir;

    • O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exige também o consentimento do menor.

    • O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador após o parecer favorável do Ministério Público.

    • Se o parecer for desfavorável, o registrador não procederá o registro da paternidade ou maternidade socioafetiva e comunicará o ocorrido ao requerente, arquivando-se o expediente.

  • Se o filho ou a filha for maior:

    • Exige-se apenas o consentimento do filho ou da filha.

  • O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente poderá ser realizado de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo FILIAÇÃO no assento de nascimento.

  • Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno.

  • A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial. 

  • Valores no Cartório do Janga:
    • Ato gratuito se o registro for do Cartório do Janga.

    • Se for de outro cartório, você deverá pagar pela materialização da certidão (R$60,63).

Pai e filha
Registro de Nascimento: Welcome
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