Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia da Conceição
3º Distrito de Paulista - PE
Tel: (81) 3436-0922
Av. Dr. Claudio José Gueiros Leite, 2491, loja 84 - Janga
Paulista - PE - CEP: 53437-000
Horário de funcionamento: 8h às 16h
RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
Informações importantes
Requisitos e documentos necessários para o reconhecimento de filiação socioafetiva:
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O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva em cartório só pode ser feito em relação a pessoas acima de 12 anos;
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O ato é irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial;
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O requerimento pode ser feito por pessoas maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil.
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O genitor ou a genitora será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
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Não pode ser feito em relação a irmãos entre si e nem a ascendentes (avô e avó por exemplo, não pode);
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O genitor ou genitora socioafetivo(a) demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como:
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apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
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inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
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registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
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vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico;
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inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
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fotografias em celebrações relevantes;
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declaração de testemunhas com firma reconhecida.
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O genitor ou a genitora deve apresentar os seguintes documentos:
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Identidade
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CPF
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Certidão de nascimento ou casamento ORIGINAL do genitor;
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Certidão de nascimento do filho ou da filha.
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O requerente deverá declarar o desconhecimento da existência de processo judicial em que se discuta a filiação do reconhecendo, sob pena de incorrer em ilícito civil e penal.
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Será necessário ouvir no cartório o genitor ou genitora socioafetivo(a), os genitores biológicos, o filho ou a filha socioafetivo(a) e pelo menos duas testemunhas (parentes ou amigos que confirmem a relação de filiação.
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Se o filho ou a filha for menor:
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Os genitores biológicos devem consentir;
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O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exige também o consentimento do menor.
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O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador após o parecer favorável do Ministério Público.
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Se o parecer for desfavorável, o registrador não procederá o registro da paternidade ou maternidade socioafetiva e comunicará o ocorrido ao requerente, arquivando-se o expediente.
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Se o filho ou a filha for maior:
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Exige-se apenas o consentimento do filho ou da filha.
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O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente poderá ser realizado de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo FILIAÇÃO no assento de nascimento.
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Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno.
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A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial.
- Valores no Cartório do Janga:
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Ato gratuito se o registro for do Cartório do Janga.
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Se for de outro cartório, você deverá pagar pela materialização da certidão (R$60,63).
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