Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia da Conceição
3º Distrito de Paulista - PE
Tel: (81) 3436-0922
Av. Dr. Claudio José Gueiros Leite, 2491, loja 84 - Janga
Paulista - PE - CEP: 53437-000
Horário de funcionamento: 8h às 16h
MUDANÇA DE PRENOME E GÊNERO
Informações importantes
Requisitos e documentos necessários para a mudança de prenome e gênero (pessoas transgênero):
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Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
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A alteração referida poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.
- A alteração não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.
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A alteração poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial.
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Preferencialmente, perante o cartório do seu registro, porém é possível solicitar em qualquer cartório via central (CRC).
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A pessoa requerente deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
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Não pode ser realizado por procurador.
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O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico.
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A pessoa requerente deverá declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida.
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A opção pela via administrativa na hipótese de tramitação anterior de processo judicial cujo objeto tenha sido a alteração pretendida será condicionada à comprovação de arquivamento do feito judicial.
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Apresentar os seguintes documentos:
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Identidade
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CPF
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Passaporte (se tiver)
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Título de eleitor
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Também devem ser apresentados os seguintes documentos:
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I — certidão de nascimento atualizada;
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II — certidão de casamento atualizada, se for o caso;
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III — cópia do registro geral de identidade (RG);
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IV — cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
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V — cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
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VI — cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;
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VII — cópia do título de eleitor;
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IX — cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
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X — comprovante de endereço;
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XI — certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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XII — certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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XIII — certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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XIV — certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
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XV — certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
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XVI — certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
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XVII — certidão da Justiça Militar, se for o caso.
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Nos links indicados abaixo, copie e cole no seu navegador.
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- Itens X, XI e XII: ir ao Fórum das cidades onde residiu nos últimos cinco anos para solicitar. Se for residente em Recife, algumas certidões saem online, dos processos eletrônicos (https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao), mas outras devem ser solicitadas no Fórum do Recife, relativas aos processos físicos; se For residente em Paulista, solicitar no Fórum de Paulista; Federal - a certidão pode ser emitida online no site da Justiça Federal (https://certidaoweb.jfpe.jus.br/emissaoCertidao.aspx) e no site do TRF5 (ser for de Pernambuco) (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocivel.faces e https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces)
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Item XIII - solicitar as certidões em todos os cartórios de protesto da cidade. Em Paulista são dois cartórios de protesto.
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Item XIV - https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
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Item XV - https://www.tst.jus.br/certidao1
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A alteração tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral.
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A pessoa requerente deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais.
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A subsequente averbação da alteração do prenome e/ou do gênero no registro de nascimento dos descendentes do requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da autorização de ambos os pais, no caso de serem menores.
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A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento ou de união estável do requerente dependerá da anuência do cônjuge ou o companheiro.
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Havendo discordância dos pais, do cônjuge ou do companheiro quanto à averbação mencionada nos parágrafos anteriores, o consentimento deverá ser suprido judicialmente.
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Após reunir toda a documentação, é só comparecer ao cartório onde foi feito o seu registro de nascimento.
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Valores no Cartório do Janga:
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R$171,59 pelo procedimento;
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R$171,59 para fazer a averbação da mudança;
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Valor do envio pelos correios aos órgãos públicos de ofícios informando as mudanças. Esse valor só temos como dizer ao final do procedimento, mas corresponde ao envio de correspondências pelos correios.
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