top of page

MUDANÇA DE PRENOME

Informações importantes

Requisitos e documentos necessários para a mudança de prenome (primeiro nome ou nome composto):

  • Pedido precisa ser feito pessoalmente ou mediante procurador com instrumento público e poderes especiais (na procuração precisa ter o poder específico para promover a alteração do prenome, com a indicação do prenome escolhido);

  • Não precisa de motivação; 

  • A alteração compreende a substituição, total ou parcial, do prenome, permitido o acréscimo, supressão ou inversão.

  • Alteração em cartório só pode ser feita uma única vez;

  • Desconstituição somente em juízo; 

  • Nesse procedimento, só se altera o prenome, não os sobrenomes. Se você tiver agnome (Junior, Filho Sobrinho etc) e mudar o prenome o agnome precisará ser retirado.

  • Apresentar os seguintes documentos:

    • Identidade

    • CPF

    • Passaporte (se tiver)

    • Título de eleitor

  • Também devem ser apresentados os seguintes documentos:

    • I — certidão de nascimento atualizada;

    • II — certidão de casamento atualizada, se for o caso;

    • III — cópia do registro geral de identidade (RG);

    • IV — cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

    • V — cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

    • VI — cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;

    • VII — cópia do título de eleitor;

    • IX — cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

    • X — comprovante de endereço;

    • XI — certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

    • XII — certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

    • XIII — certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

    • XIV — certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

    • XV — certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

    • XVI — certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

    • XVII — certidão da Justiça Militar, se for o caso.

  • Nos links indicados abaixo, copie e cole no seu navegador.

  • - Itens X, XI e XII: ir ao Fórum das cidades onde residiu nos últimos cinco anos para solicitar. Se for residente em Recife, algumas certidões saem online, dos processos eletrônicos (https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao), mas outras devem ser solicitadas no Fórum do Recife, relativas aos processos físicos; se For residente em Paulista, solicitar no Fórum de Paulista; Federal - a certidão pode ser emitida online no site da Justiça Federal (https://certidaoweb.jfpe.jus.br/emissaoCertidao.aspx).

  • Item XIII - solicitar as certidões em todos os cartórios de protesto da cidade. Em Paulista são dois cartórios de protesto.

  • Item XIV - https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

  • Item XV - https://www.tst.jus.br/certidao1

  • Após reunir toda a documentação, é só comparecer ao cartório onde foi feito o seu registro de nascimento.

  • Valores no Cartório do Janga:

    • R$171,59 pelo procedimento;

    • R$171,59 para fazer a averbação da mudança;

    • R$17,65 da publicação eletrônica;

    • Valor do envio pelos correios aos órgãos públicos de ofícios informando as mudanças. Esse valor só temos como dizer ao final do procedimento, mas corresponde ao envio de correspondências pelos correios.

Assinatura
Registro de Nascimento: Welcome
bottom of page