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UNIÃO ESTÁVEL - DISSOLUÇÃO/EXTINÇÃO

I - EXTINÇÃO OU DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

  • Identidade e CPF originais (a Carteira Nacional de Habilitação física ou digital e a Carteira Profissional física são aceitas, bem como a “identidade funcional”);

  • Comprovantes de Residência ORIGINAIS;

    • Não são aceitos como comprovantes de residência notas fiscais;

    • Não são aceitos comprovantes em nome de terceiros;

    • Se você morar com algum familiar e não tem comprovante em seu nome, peça a esse familiar que declare por escrito que você mora com ele;

    • Escritura pública declaratória de União Estável ou o termo declaratório de união estável

    • A escolha do cartório para fazer a união estável é livre. Assim, seja qual for a sua cidade ou bairro, você pode escolher o cartório de registro civil que desejar para formalizar sua união estável.

II - DOCUMENTOS EXIGIDOS CONFORME O ESTADO CIVIL DOS COMPANHEIROS:

-Solteiro(a):

  • Certidão de Nascimento, ORIGINAL (é necessário trazer a certidão para avaliação).

-Divorciado(a):

  • Certidão de Casamento ORIGINAL, com Averbação de Divórcio (é necessário trazer a certidão para avaliação)

 

-Viúvo(a):

 

  • Certidão de Casamento com anotação de Óbito do Falecido(a) (é necessário trazer a certidão para avaliação);

  • Cópia autenticada da Certidão de Óbito do (a) Falecido(a);

 

ATENÇÃO!!

 

As certidões precisam ser ORIGINAIS, emitidas há no máximo 90 dias (é necessário trazer a certidão para avaliação). As certidões precisam estar em bom estado de conservação e não podem estar plastificadas!

III - OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Os companheiros (ambos) devem comparecer ao cartório acompanhados de advogado;

    • União estável de pessoas do mesmo sexo não tem qualquer diferença! São os mesmos requisitos.

  • Em caso de maior de 16 e menor de 18 anos de idade, os pais devem comparecer ao Cartório com Identidade e CPF, para assinar o consentimento;

  • Se houver bens, trazer os documentos comprobatórios da respectiva propriedade.

  • Havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial, salvo se as questões a eles referentes estiverem previamente decididas em juízo, devendo ser apresentada a sentença correspondente e a certidão de seu trânsito em julgado

  • Recomenda-se o registro da união estável e a averbação da sua dissolução/extinção.

IV - VALORES:

  • R$ 284,60 no Cartório do Janga se a dissolução for sem bens

  • Se houver bens a serem partilhados, o valor é variável conforme tabela do TJPE. Entrar em contato para saber o valor.

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