Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia da Conceição
3º Distrito de Paulista - PE
Tel: (81) 3436-0922
Av. Dr. Claudio José Gueiros Leite, 2491, loja 84 - Janga
Paulista - PE - CEP: 53437-000
Horário de funcionamento: 8h às 16h
ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DA UNIÃO ESTÁVEL
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A alteração de regime de bens na união estável pode ser processada a requerimento de ambos os companheiros diretamente perante o Registro Civil das Pessoas Naturais de sua livre escolha.
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O pedido deve ser feito por ambos os companheiros, pessoalmente ou por meio de procuração por instrumento público.
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A alteração do regime de bens não deve prejudicar terceiros de boa-fé, inclusive os credores dos companheiros cujos créditos já existiam antes da alteração do regime.
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Em se tratando de pessoa interditada, o procedimento deve ser judicial.
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No requerimento de alteração de regime de bens pode haver proposta de partilha de bens, nesse caso, os companheiros devem estar com advogado.
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Com o pedido, devem ser apresentados os seguintes documentos:
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I - certidão do distribuidor cível e execução fiscal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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II - certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
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III - certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
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IV - certidão de interdições perante o 1º ofício de registro civil das pessoas naturais do local da residência dos interessados dos últimos cinco anos;
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V - conforme o caso, proposta de partilha de bens, ou declaração de que por ora não desejam realizá-la, ou, ainda, declaração de que inexistem bens a partilhar.
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Se as as certidões mencionadas nos incisos I a III forem positivas, os companheiros deverão estar assistidos por advogado;
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O novo regime de bens produzirá efeitos a contar da respectiva averbação no registro da união estável, não retroagindo aos bens adquiridos anteriormente em nenhuma hipótese, em virtude dessa alteração, observado que, se o regime escolhido for o da comunhão universal de bens, os seus efeitos atingem todos os bens existentes no momento da alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
IV - VALORES:
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R$ 284,60 no Cartório do Janga (sem bens).