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ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DA UNIÃO ESTÁVEL

  • A alteração de regime de bens na união estável pode ser processada a requerimento de ambos os companheiros diretamente perante o Registro Civil das Pessoas Naturais de sua livre escolha.

  • O pedido deve ser feito por ambos os companheiros, pessoalmente ou por meio de procuração por instrumento público.

  • A alteração do regime de bens não deve prejudicar terceiros de boa-fé, inclusive os credores dos companheiros cujos créditos já existiam antes da alteração do regime.

  • Em se tratando de pessoa interditada, o procedimento deve ser judicial.

  • No requerimento de alteração de regime de bens pode haver proposta de partilha de bens, nesse caso, os companheiros devem estar com advogado.

  • Com o pedido, devem ser apresentados os seguintes documentos:

    • I - certidão do distribuidor cível e execução fiscal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

    • II - certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

    • III - certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

    • IV - certidão de interdições perante o 1º ofício de registro civil das pessoas naturais do local da residência dos interessados dos últimos cinco anos;

    • V - conforme o caso, proposta de partilha de bens, ou declaração de que por ora não desejam realizá-la, ou, ainda, declaração de que inexistem bens a partilhar

  • Se as as certidões mencionadas nos incisos I a III forem positivas, os companheiros deverão estar assistidos por advogado;

  • O novo regime de bens produzirá efeitos a contar da respectiva averbação no registro da união estável, não retroagindo aos bens adquiridos anteriormente em nenhuma hipótese, em virtude dessa alteração, observado que, se o regime escolhido for o da comunhão universal de bens, os seus efeitos atingem todos os bens existentes no momento da alteração, ressalvados os direitos de terceiros.

 

IV - VALORES:

 

 

  • R$ 284,60 no Cartório do Janga (sem bens).

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